Comentários

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Fabricio Rebelo, Juiz de Direito
Fabricio Rebelo
Comentário · há 5 anos
Se o colega me permite uma singela observação, a previsão do Decreto 9785/19 foi para o advogado público.

A alínea h é inserida no inc. III, que se refere aos agentes públicos.

Vejamos a redação:

"§ 3º Considera-se cumprido o requisito previsto no inciso I do § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, quando o requerente for:
(...)
III - agente público, inclusive inativo:
(...)
h) que exerça a profissão de advogado;"

Desse modo, a advocacia privada não foi contemplada.

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