A alínea h é inserida no inc. III, que se refere aos agentes públicos.
Vejamos a redação:
"§ 3º Considera-se cumprido o requisito previsto no inciso Ido § 1º do art. 10 da Lei nº 10.826, de 2003, quando o requerente for: (...) III - agente público, inclusive inativo: (...) h) que exerça a profissão de advogado;"
Desse modo, a advocacia privada não foi contemplada.